Correção do Seguro-desemprego é de 8,3%;
benefício chega a R$ 486,46
O
valor mínimo do benefício Seguro-desemprego
passa a ser, a partir deste mês de maio, de R$
260, mesmo valor a que chegou o salário mínimo
após o reajuste aprovado pelo governo federal.
O Seguro Desemprego é um benefício conferido a
trabalhadores desempregados em virtude de
dispensa sem justa causa, inclusive indireta,
bem como a trabalhadores resgatados do regime de
trabalho forçado ou da condição análoga à de
escravo, que permite sua assistência financeira
temporária.
De acordo com Alexandre Dias, consultor do
Caminho Legal, o reajuste do benefício
Seguro-Desemprego é exigido pelo parágrafo 2º do
art. 5º da lei 7998/90 (Lei que regula o
Programa do Seguro Desemprego), artigo de lei
que estabelece que "O valor do benefício não
poderá ser inferior ao valor do salário mínimo".
"Como o salário mínimo foi reajustado de maneira
tímida, pelo governo federal, em apenas 8,3333%,
necessária se fez a correção do valor do
benefício Seguro Desemprego nos mesmos
patamares," explica. O reajuste foi implementado
em todas as faixas em que o benefício é
conferido.
Para saber o novo valor do benefício, o
trabalhador deverá inicialmente calcular o valor
médio de seus últimos três salários recebidos
(somar o valor dos três últimos salários e
dividir o resultado da soma por três) e, depois
de encontrado, multiplicar essa média por três
fatores distintos, de acordo com o valor
alcançado.
exemplos:
Valor Médio de Remuneração até o limite de R$
429,20:
- Basta multiplicar o valor encontrado pelo
fator 0,8.
A pessoa que recebeu remuneração média nos
últimos três meses no valor de R$ 400 deverá
multiplicar o valor de R$ 400 por 0,8 (R$ 400 X
0,8 = R$ 320). Neste caso o valor do Seguro
Desemprego será de R$ 320.
Valor Médio de Remuneração entre R$ 429,20 e R$
715,40:
- O cálculo será efetuado da seguinte forma:
Inicialmente, deverá ser multiplicado o valor R$
429,20 pelo fator 0,8. Em seguida, deverá ser
multiplicado o valor que ultrapassar os R$
429,20 pelo fator 0,5. Por fim, deve-se somar os
dois valores obtidos e o resultado será o valor
do benefício.
A pessoa que recebeu remuneração média nos
últimos três meses no valor de R$ 529,20 deverá
multiplicar o valor de R$ 429,20 por 0,8 (R$
429,20 X 0,8 = R$ 343,36). Deverá então
multiplicar o valor que exceder os R$ 429,20
pelo fator 0,5 (R$ 529,20 - R$ 429,20 = R$ 100/
R$ 100 X 0,5 = R$ 50). A soma dos dois
resultados será o valor do benefício (R$
393,36).
Valor Médio de Remuneração superior à R$ 715,40:
- Neste caso o valor do benefício será igual a
R$ 486,46, não podendo ultrapassar este valor. |