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Correção do Seguro-desemprego é de 8,3%; benefício chega a R$ 486,46
 

O valor mínimo do benefício Seguro-desemprego passa a ser, a partir deste mês de maio, de R$ 260, mesmo valor a que chegou o salário mínimo após o reajuste aprovado pelo governo federal.

O Seguro Desemprego é um benefício conferido a trabalhadores desempregados em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, bem como a trabalhadores resgatados do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, que permite sua assistência financeira temporária.

De acordo com Alexandre Dias, consultor do Caminho Legal, o reajuste do benefício Seguro-Desemprego é exigido pelo parágrafo 2º do art. 5º da lei 7998/90 (Lei que regula o Programa do Seguro Desemprego), artigo de lei que estabelece que "O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo".

"Como o salário mínimo foi reajustado de maneira tímida, pelo governo federal, em apenas 8,3333%, necessária se fez a correção do valor do benefício Seguro Desemprego nos mesmos patamares," explica. O reajuste foi implementado em todas as faixas em que o benefício é conferido.

Para saber o novo valor do benefício, o trabalhador deverá inicialmente calcular o valor médio de seus últimos três salários recebidos (somar o valor dos três últimos salários e dividir o resultado da soma por três) e, depois de encontrado, multiplicar essa média por três fatores distintos, de acordo com o valor alcançado.

 

exemplos:

 

Valor Médio de Remuneração até o limite de R$ 429,20:
- Basta multiplicar o valor encontrado pelo fator 0,8.

 

A pessoa que recebeu remuneração média nos últimos três meses no valor de R$ 400 deverá multiplicar o valor de R$ 400 por 0,8 (R$ 400 X 0,8 = R$ 320). Neste caso o valor do Seguro Desemprego será de R$ 320.
 

Valor Médio de Remuneração entre R$ 429,20 e R$ 715,40:
- O cálculo será efetuado da seguinte forma:

 

Inicialmente, deverá ser multiplicado o valor R$ 429,20 pelo fator 0,8. Em seguida, deverá ser multiplicado o valor que ultrapassar os R$ 429,20 pelo fator 0,5. Por fim, deve-se somar os dois valores obtidos e o resultado será o valor do benefício.
 

A pessoa que recebeu remuneração média nos últimos três meses no valor de R$ 529,20 deverá multiplicar o valor de R$ 429,20 por 0,8 (R$ 429,20 X 0,8 = R$ 343,36). Deverá então multiplicar o valor que exceder os R$ 429,20 pelo fator 0,5 (R$ 529,20 - R$ 429,20 = R$ 100/ R$ 100 X 0,5 = R$ 50). A soma dos dois resultados será o valor do benefício (R$ 393,36).

 

Valor Médio de Remuneração superior à R$ 715,40:
- Neste caso o valor do benefício será igual a R$ 486,46, não podendo ultrapassar este valor.

 

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