A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) comunicou, nesta quarta-feira, que foram interditados
12 aparelhos de ginástica passiva à base de estímulos elétricos
que não têm registro. Segundo a Agência, sem o registro não
há como garantir a segurança e a eficácia desses produtos,
que podem causar queimaduras ou choques se utilizados de forma
inadequada.
A Anvisa recebeu a denúncia de um consumidor brasileiro que
sofreu queimaduras ao utilizar um desses aparelhos e também
registros de casos semelhantes ocorridos nos Estados Unidos.
As propagandas de venda desses produtos na TV, em sites e
revistas costumam mostrar supostos resultados rápidos para
emagrecimento, modelagem do corpo e mudanças estéticas como
sendo resultado dos aparelhos. No entanto, a capacidade desses
produtos é comprovada apenas para massagens e algum tipo de
enrijecimento muscular, mas sem o resultado normalmente
apresentado nas propagandas.
Os produtos interditados e sem registro são: Elysée Belt
Plus 8 Pads, Fast ABS, AB Tronic Pro, AB Tronic Gel Condutor, AB
Force, AB Gymnic com Gel Braspart, AB Toner, AB Tronic Wonder
Sim Shorts, Gel Condutor Polishop, Gel Condutor Connection Line,
Body Building Belt e Energym M. Fica também proibida a
propaganda desses produtos até que eles regularizem sua situação
de registro junto à Anvisa.
Os veículos de comunicação que fizerem propaganda desses
produtos e os estabelecimentos comerciais que os venderem também
estarão sujeitos às penalidades da legislação sanitária,
que vão desde notificação até multas que variam de 2 mil
reais a 1,5 milhão de reais.
A partir desses casos, a Anvisa também decidiu reavaliar os
critérios para concessão dos registros para esses
dispositivos. Uma nova resolução determina que os aparelhos de
estímulo elétrico serão classificados como produtos para saúde
registrados, que devem apresentar documentação que comprove
que o massageador é seguro (não provoca choques ou
queimaduras) e eficaz (massageia e, em alguns casos, proporciona
efeitos estéticos).
Antes, esses produtos eram cadastrados, era feita uma análise
documental, mas não era necessário informar à Anvisa detalhes
de seu funcionamento. As empresas que já têm esse tipo de
produto registrado na Agência deverão comprovar a documentação
necessária, sem pagamento de taxas, no período de seis meses.
A empresa que não complementar as informações exigidas terá
cancelada a autorização de comercialização do produto, que
se tornará irregular e proibido.